O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta quarta-feira (4/6) a possibilidade de responsabilizar plataformas digitais pelos conteúdos publicados por usuários, mesmo sem ordem judicial. A análise, suspensa em dezembro de 2024 após pedido de vista do ministro André Mendonça.

A discussão gira em torno do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), em vigor desde 2014, e que prevê que as empresas só podem ser responsabilizadas se descumprirem uma ordem judicial determinando a remoção do conteúdo. 

A expectativa dentro do STF é que Mendonça apresente um voto mais alinhado à defesa da "liberdade de expressão", divergindo do relator, ministro Dias Toffoli.

Toffoli defende a inconstitucionalidade do artigo e propõe que as plataformas atuem mesmo sem ordem judicial, sempre que notificadas extrajudicialmente, diretamente pela vítima ou por seus representantes. Em casos mais graves, como discursos de ódio ou racismo, a retirada do conteúdo deveria ocorrer de forma imediata, independentemente de notificação.

O ministro Luiz Fux acompanhou a linha do relator e argumentou que conteúdos com teor criminoso, como apologia ao golpe de Estado, incitação à violência, pedofilia e racismo, devem ser removidos com urgência após denúncia. Fux também sugeriu que as plataformas criem canais confidenciais para recebimento de queixas e monitorem ativamente o conteúdo publicado por seus usuários.

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Já o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, apresentou um voto mais cauteloso. Para ele, a responsabilidade das plataformas deve existir quando elas não agirem contra postagens claramente criminosas. No entanto, nos chamados crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação, a retirada só deve ocorrer mediante decisão judicial.

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