Foi solto o homem de 54 anos, indiciado pelo atropelamento e morte de Lucilene Rodrigues Carneiro Neves, de 40 anos, e o filho dela, Luan Henrique, de 9 anos, em Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) considera que não é possível mantê-lo em prisão em flagrante por não ter sido solicitada pelo Ministério Público. 

O motorista responde por homicídio com dolo eventual, que ocorre quando a pessoa assume o risco de produzir o resultado. A determinação foi cumprida pelo juiz da 3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Santa Luzia e publicada na última quarta-feira (4/6). 

O homem, que não tem carteira de motorista e/ou permissão para dirigir, foi preso em flagrante em 11 de maio e teve a prisão preventiva determinada no dia seguinte, depois de ar por audiência de custódia. 

Conforme o documento do STJ, assinado pelo relator Ministro Ribeiro Dantas, foi entendido que o mandado de prisão foi irregular, uma vez que a prisão preventiva foi realizada sem requerimento do Ministério Público, solicitante ou assistente, sem representação de autoridade policial. 

Desta maneira, o STJ decidiu substituir a prisão preventiva do réu por medidas menos severas, determinadas pelo juiz Fabrício Simão da Cunha Araujo, da 3ª Vara Criminal de Santa Luzia. Conforme a decisão, o réu não poderá sair de Santa Luzia, deve manter o endereço atualizado e comparecer a todos os atos processuais aos quais for convocado. 

O homem também não poderá se envolver em outros delitos, não pode frequentar bares e estabelecimentos com bebida alcoólica, deve ficar em casa durante a noite e dias de folga e não pode requerer uma CNH até o encerramento da ação penal.

Relembre o caso

Segundo o boletim de ocorrência, o motorista contou à polícia que perdeu a direção do veículo ao descer a rua em alta velocidade. Ele afirmou ainda que tentou acionar o freio do carro, que não funcionou. O carro saiu da pista no cruzamento da Rua Silva Jardim, bateu em um poste de proteção instalado na calçada e atropelou as vítimas. 

O momento do acidente foi flagrado por câmeras de segurança. A morte foi confirmada por equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). De acordo com um policial que atendeu a ocorrência, mãe e filho morreram abraçados.

No dia do atropelamento, o homem contou aos policiais que bebeu uma dose de uísque horas antes do atropelamento. Porém, um teste do bafômetro não revelou a presença da substância no organismo. 

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Com informações de Mariana Costa

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