DANOS MORAIS

Laborátorio é condenado a indenizar cliente por diagnóstico errado de exame

Um motorista de caminhão realizou o teste para ingressar em um novo emprego, mas a clínica enviou resultados diferentes para as empresas

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Um laboratório de análises clínicas em Varginha, no Sul de Minas Gerais, deverá pagar R$ 15 mil para um motorista de caminhão, após erro de diagnóstico para o uso de substância psicoativas. A condenação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta sexta-feira (6/6). 

O exame foi feito em fevereiro de 2021, quando o motorista estava mudando de emprego. Após a coleta de pelos da perna e do braço, o laboratório enviou resultados diferentes às empresas, segundo o TJMG. Para a antiga empregadora, o resultado entregue foi negativo, já para a nova empresa, o exame apontou resultado positivo para o uso de entorpecentes. 

Com o resultado “positivo”, a oferta de emprego foi cancelada. De acordo com a Justiça, o motorista afirmou que precisou insistir para fazer um novo exame toxicológico, por outro laboratório, que confirmou o resultado negativo. Com este outro teste, ele conseguiu reafirmar a sua aptidão para o emprego. 

O laboratório alegou à justiça que o novo exame não permitiria uma comparação legítima com os resultados iniciais e não comprovava falha no serviço. A empresa ainda ressaltou que a diferença nos resultados podem ser explicados por “fatores biológicos naturais, como as fases do ciclo capilar e as características distintas das amostras coletadas em diferentes regiões do corpo, conforme evidenciado por estudos científicos.”

Em primeira instância, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o laboratório a indenizar o paciente em R$8 mil, por danos morais. As partes recorreram e o relator do caso, desembargador Fabiano de Queiroz, acatou o pedido do motorista para aumentar o valor da indenização. Em segunda instância, foi determinado o pagamento de R$15 mil, considerando as consequências da falha do exame. 

Segundo o TJMG, o relator do caso se apoiou no laudo, “que sustentou que a margem de erro neste tipo de exame, quando positivo, é praticamente impossível. Porém, outros fatores podem ocorrer, como erro de digitação, falta de atenção e troca de exames.” A perícia ainda constatou que o teste toxicológico foi negativo. 

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Em relação ao dano moral, o magistrado entendeu que o erro do laboratório “comprometeu a reputação e a dignidade do profissional, que foi colocado em posição vulnerável e constrangedora.”

* Estagiária sob supervisão da editora Ellen Cristie

 
 

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