Homem é condenado a pagar R$ 16 mil a PMs por ofensas em rede social
O cidadão afirmou ter subornado os policiais, que sofreram processo istrativo; decisão do TJMG estipulou uma indenização de R$ 8 mil para cada PM
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Siga noUm homem foi condenado a pagar R$ 16 mil a dois policiais militares por danos morais, após fazer postagens ofensivas em uma rede social. Ele afirmou, em um grupo de mensagens, que havia sido abordado pelos policiais e liberado após oferecer uma quantia em dinheiro, sugerindo que houve um suborno. No entanto, a abordagem foi feita apenas para aplicar uma multa por faróis apagados, sem qualquer outra irregularidade no veículo.
Como resultado da publicação, os policiais enfrentaram um processo istrativo, alegando que sua honra e imagem foram prejudicadas pela falsa acusação. O homem se defendeu dizendo que estava apenas brincando com a situação, mas o tribunal entendeu que a postagem causou danos sérios à imagem dos policiais.
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A decisão levou em conta que, embora a liberdade de expressão seja um direito, ela não pode ser usada para prejudicar a honra de outras pessoas. No caso, a postagem associou os policiais a um ato de corrupção, o que foi considerado uma ofensa grave. O tribunal também destacou que, quando alguém é atacado publicamente de forma difamatória, isso pode resultar em danos que precisam ser reparados.
Inicialmente, o valor da indenização foi fixado em R$ 12.500 para cada policial, mas após o recurso do homem, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reduziu a quantia para R$ 8 mil para cada um.
O homem ainda tentou pedir a justiça gratuita, alegando que não tinha condições de pagar as custas do processo. Também argumentou que o caso não merecia indenização, afirmando que as postagens não causaram danos reais à honra dos policiais e que se tratava apenas de um incômodo. No entanto, a corte considerou que o ataque à imagem dos policiais foi sério o suficiente para justificar a condenação.
Além da indenização, o homem foi condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, que foram fixados em 20% do valor da condenação. A decisão do tribunal reforça a gravidade de associar agentes públicos a alegações difamatórias, especialmente em postagens públicas, e destaca os danos causados à honra e imagem dos envolvidos.
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A magistrada considerou “inequívoca a ocorrência de danos morais quando o indivíduo tem sua honra e imagem associadas a postagens difamatórias e ofensivas, inclusive em perfis públicos”. E os desembargadores votaram de acordo com a relatora.